Fonte:
Tribunal de Justiça de São Paulo – 02.04.2015
A 10ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma
empresa importadora de medicamentos a pagar indenização de R$ 20 mil a título
de danos morais a um consumidor. O autor relatou que sofre de insuficiência
renal crônica e necessita de medicamento de uso contínuo, fabricado nos Estados
Unidos, que não estaria sendo fornecido sob a alegação de que a fabricante
encerrou as atividades, causando desabastecimento do mercado brasileiro.
Segundo
o relator, desembargador Cesar Ciampolini Neto, a empresa responsável pela
importação deveria ter tomado medidas para evitar a falta do medicamento.
“Posto que não se fecha uma fábrica de medicamentos abruptamente, sem prévias
providências acauteladoras dos interesses dos trabalhadores, dos consumidores e
dos fornecedores de insumos, deveria a fabricante, ao tomar a decisão de
paralisar a produção, ter providenciado estoques suficientes para o período de
transição. Da mesma maneira, a importadora deveria ter feito seus estoques,
bastantes até que sua parceira comercial retomasse o fabrico.”
Os desembargadores Carlos Alberto
Garbi e João Carlos Saletti também participaram do julgamento, que teve votação
unânime.
Apelação
nº 0010201-43.2011.8.26.0462
Comunicação
Social TJSP – PC (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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