Fonte: Tribunal de Justiça de
São Paulo – 16.04.2015
Acórdão da 11ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca
de Guarulhos para condenar a Prefeitura ao pagamento de indenização por danos
morais, no valor de R$ 10 mil, a uma mulher que sofreu constrangimento em
hospital público.
De acordo com o processo, em
janeiro do ano passado a autora procurou o hospital Stela Maris. Ao pegar a
ficha da paciente, o atendente começou a rir e a mulher descobriu que em seu
prontuário havia sido inserido endereço falso com expressões vulgares.
O relator do recurso,
desembargador Luis Ganzerla, afirmou em seu voto que o
evento causou uma situação vergonhosa. “Inquestionável o fato de ter o
funcionário do hospital municipal inserido dados falsos na ficha de atendimento
da demandante, com expressões vulgares e pejorativas, à evidência com o intuito
de causar prejuízo de ordem moral e humilhação.”
O desembargador destacou que a
responsabilidade da Administração é objetiva e consiste na obrigação de
indenizar os danos causados a terceiros por seus servidores, independente de
prova de culpa no cometimento da lesão.
O julgamento teve votação
unânime e contou com a participação dos desembargadores Oscild de Lima Júnior e Aroldo
Mendes Viotti.
O julgamento da apelação
ocorreu em menos de oitos meses da distribuição do processo. A ação – que corre
em formato digital – foi protocolado em Guarulhos no dia 4 de agosto do ano
passado, e a sentença proferida em 9 de dezembro. A apelação chegou ao TJSP em
12 de fevereiro e o julgamento ocorreu no dia 31 de março.
Comunicação Social TJSP – PC
(texto)
imprensatj@tjsp.jus.br
* imagem meramente ilustrativa
(internet)
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