Fonte:
Tribunal de Justiça de Espírito Santo – 27.04.2015
A juíza do 1° Juizado Especial, Criminal e Fazenda Pública de Vila Velha,
Regina Maria Correa Martins, julgou procedente a ação ajuizada por A.F.N. e
manteve a decisão que já havia sido antecipada com uma medida liminar, além de
condenar o Estado e o município de Vila Velha a pagar ao requerente R$ 20 mil,
sendo R$ 10 mil para cada um dos requeridos, à titulo de multa cominatória por
descumprimento de sentença.
De acordo com dados processuais, o autor da ação havia requerido um pedido
de antecipação de tutela para que o Município e o Estado arcassem com as
despesas de uma cirurgia de "ablação de arritmia complexas (fibrilação
arterial)", além do fornecimento dos materiais utilizados para a
realização do procedimento.
A decisão foi favorável ao autor da ação, e os requeridos tiveram o prazo
de cinco dias para tomarem as devidas providências para o cumprimento da ordem
judicial, onde as respectivas secretarias de saúde foram notificadas da decisão
antecipatória.
Mesmo tendo sido notificadas, de acordo com autos, as requeridas, segundo
denúncia da Defensoria Pública, não cumpriram a decisão liminar concedida em
favor de A.F.N., tendo o município de Vila Velha e o Estado contestado a
sentença.
Na decisão, a juíza considerou que "Cumpre-me salientar que as normas
constitucionais que versam sobre concessões e proteção de direitos e garantias
– como, por exemplo, o art. 196 da CF/88 - devem ser interpretadas
extensivamente e não de modo a restringir o seu alcance, principalmente quando
estão sopesados interesses antagônicos, de um lado o patrimonial do Estado
(gênero) e de outro o da dignidade da pessoa humana, da vida, da saúde",
finalizou a magistrada.
Processo nº Nº 0041785-47.2014.8.08.0035
Vitória, 27 de abril de 2015.
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