27 de abril de 2015

Estado e Vila Velha são condenados a pagar R$ 20 mil

Fonte: Tribunal de Justiça de Espírito Santo – 27.04.2015

A juíza do 1° Juizado Especial, Criminal e Fazenda Pública de Vila Velha, Regina Maria Correa Martins, julgou procedente a ação ajuizada por A.F.N. e manteve a decisão que já havia sido antecipada com uma medida liminar, além de condenar o Estado e o município de Vila Velha a pagar ao requerente R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil para cada um dos requeridos, à titulo de multa cominatória por descumprimento de sentença.

De acordo com dados processuais, o autor da ação havia requerido um pedido de antecipação de tutela para que o Município e o Estado arcassem com as despesas de uma cirurgia de "ablação de arritmia complexas (fibrilação arterial)", além do fornecimento dos materiais utilizados para a realização do procedimento.

A decisão foi favorável ao autor da ação, e os requeridos tiveram o prazo de cinco dias para tomarem as devidas providências para o cumprimento da ordem judicial, onde as respectivas secretarias de saúde foram notificadas da decisão antecipatória.

Mesmo tendo sido notificadas, de acordo com autos, as requeridas, segundo denúncia da Defensoria Pública, não cumpriram a decisão liminar concedida em favor de A.F.N., tendo o município de Vila Velha e o Estado contestado a sentença.

Na decisão, a juíza considerou que "Cumpre-me salientar que as normas constitucionais que versam sobre concessões e proteção de direitos e garantias – como, por exemplo, o art. 196 da CF/88 - devem ser interpretadas extensivamente e não de modo a restringir o seu alcance, principalmente quando estão sopesados interesses antagônicos, de um lado o patrimonial do Estado (gênero) e de outro o da dignidade da pessoa humana, da vida, da saúde", finalizou a magistrada.

Processo nº Nº 0041785-47.2014.8.08.0035

Vitória, 27 de abril de 2015.

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* imagem meramente ilustrativa (internet)

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