A
4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou indenização de R$ 21,4 mil em
favor de um ciclista que teve graves lesões na face, inclusive a perda de
quatro dentes, e teve necessidade de cirurgia após cair em uma boca de lobo sem
cobertura ou sinalização, em plena via pública de município no norte do Estado.
O acidente ocorreu por volta das 22 horas. A vítima alegou que a fraca
iluminação no local também colaborou para o sinistro.
A
municipalidade argumentou que não teve culpa em razão da tampa da boca de lobo
ter sido furtada, e que a culpa exclusiva pelo acidente foi da própria vítima.
Para o desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, o município foi omisso ao
descuidar da manutenção e conservação do logradouro. "A prefeitura
permitiu a ocorrência do evento, por deixar buraco aberto em via pública sem
qualquer sinalização de advertência", anotou. Por isso, acrescentou o
magistrado, o ente deve responder civilmente pelos danos sofridos pelo ciclista
que, desavisado, caiu em buraco e sofreu lesões corporais. A indenização
engloba danos morais e materiais. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.
2013.077106-8).
Responsável:
Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos:
Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins
e Sandra de Araujo
* imagem
meramente ilustrativa (internet)
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