Fonte: Tribunal de Justiça do
Maranhão – 07.04.2015
A
decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís – que condenou o
Estado do Maranhão a pagar indenização no valor de 10 mil reais, por danos
morais, sofridos por uma mulher vítima de erro médico na Maternidade Benedito
Leite, na Capital –, foi confirmada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJMA).
Conforme
prontuário juntado nos autos, a autora foi submetida a um parto cesariana na
maternidade, tendo sido agredida e sofrido lesão com bisturi elétrico na coxa
esquerda, o que configurou erro médico praticado na paciente.
O
Estado alega que a cirurgia a qual a autora foi submetida transcorreu de forma
absolutamente normal, sendo realizada pela equipe médica responsável que, em
momento algum, ameaçou ou agrediu fisicamente a autora.
Para
a relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Duarte, o fato da
equipe médica ter causado lesão na coxa da paciente enquanto realizava o parto,
demonstra culpa na prática do ato ilícito e o dano sofrido.
A
magistrada destacou ainda que o dano se caracterizou em todo o sofrimento
anormal imposto à paciente, que entrou no hospital para o nascimento do filho e
saiu com lesão na coxa esquerda.
(Processo
nº. 030665/2014)
Manoel
Ramos
Assessoria
de Comunicação do TJMA
asscpm@tjma.jus.br
(98) 3198.4370
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