Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina –
09.04.2015
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou
sentença da comarca de São Lourenço do Oeste que condenou um hospital a pagar
mais de R$ 139 mil, em danos morais, aos pais de uma criança que faleceu nas
dependências da instituição por negligência diagnóstica. Consta nos autos que
os pais teriam levado a criança no posto de saúde e esta foi diagnosticada com
sinusite, pois apresentava febre, dor de garganta e distensão abdominal, e o
médico receitou remédio para tal. O tratamento não surtiu efeito, mas, mesmo assim,
dois dias depois, outro profissional do posto receitou novos remédios para os
sintomas, definidos agora como vômito e tosse.
Neste mesmo dia, a criança foi levada ao
hospital e diagnosticada com pneumonia, quando sofreu cirurgia de emergência e
faleceu no dia seguinte por insuficiência respiratória, pneumonia e infecção
generalizada. O desembargador substituto Rodolfo Tridapalli, relator do
acórdão, afirmou que o laudo pericial confirmou que a criança foi vítima de uma
sucessão de erros e insuficiência diagnóstica, o que protelou o tratamento
adequado. O magistrado ressaltou ainda que nenhum dos três médicos que
atenderam a criança solicitou qualquer tipo de exame.
"Assim, com base no arcabouço probatório
apresentado, é de se concluir pela prática de ato ilícito por parte dos agentes
estatais, que diagnosticaram equivocadamente a criança por três momentos e não
requisitaram qualquer tipo de exame ambulatorial. […] Acerca do prejuízo moral
sofrido pelos demandantes, este dispensa qualquer prova, pois presumida a dor
pela qual passaram os pais ao ver a filha, de menos de dois anos de idade,
falecer pela falta de cuidados médicos adequados.", concluiu o magistrado.
A câmara também alterou a data de incidência dos juros para a ocasião dos
fatos. A decisão foi unânime.
Apelação Cível n. 2010.002535-7
* imagem meramente ilustrativa
(retirada da internet)
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