Fonte: Tribunal de Justiça
de Minas Gerais - 12.11.2014
A paciente realizou bioplastia nos lábios e nas
panturrilhas
A 17ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um médico a indenizar uma
mulher em R$ 15 mil, por danos estéticos e R$ 3.650, por danos materiais, por
ter realizado um procedimento estético malsucedido em seus lábios e pernas.
A paciente conta nos autos
que, em dezembro de 2004, realizou uma bioplastia no valor de R$ 200 para
aumentar a espessura dos lábios e, depois de um ano, procurou novamente o
médico, porque o lado esquerdo do lábio estava com um volume desproporcional. O
profissional afirmou que não havia nada de errado, pois o problema se tratava
de um inchaço passageiro.
Aproveitando a visita, o
médico ofereceu à paciente o mesmo tratamento estético nas panturrilhas. Ela
decidiu fazer a bioplastia corporal e pagou a quantia de R$ 2 mil. Depois da
aplicação do polometilmetacrilato (PMMA) por várias injeções para enchimento
das panturrilhas, a paciente passou a sentir várias dores, além de inchaço,
manchas e hematomas nas pernas.
Como os sintomas não
desapareceram depois de alguns dias, ela procurou um médico especialista em
angiologia e cirurgia vascular, que constatou grave infecção nos membros
inferiores. Em função disso, teve outros gastos com o tratamento de saúde.
O médico que fez a
intervenção estética alegou que não houve ato ilícito, porque o tratamento
realizado é autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e
a reação que a paciente teve foi orgânica, não tendo decorrido de um erro
médico.
Em Primeira Instância, o
pedido da paciente foi julgado improcedente. Ela recorreu ao Tribunal, e o
desembargador Luciano Pinto acatou o pedido.
“No tocante aos danos
morais, entendo que são devidos pois, em razão do tratamento estético, a
apelante ficou com assimetria labial e sofreu processo inflamatório crônico com
reação a corpo estranho. De modo que foi violada a sua integridade física,
atributo de sua personalidade, o que acarreta dever de indenizar”, concluiu o
relator.
Os desembargadores Márcia
de Paoli Balbino e Leite Praça votaram de acordo com o relator.
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