Fonte:
Tribunal de Justiça de São Paulo – 03.11.2014
Decisão
da 10ª Câmara de Direito Público do TJSP isentou o Município de Cubatão de
responsabilidade pela ocorrência de acidente vascular cerebral em mulher
atendida num pronto-socorro municipal.
De
acordo com os autos, em outubro de 2010, a autora passou mal e foi encaminhada
a uma unidade da rede pública de saúde, onde foi constatada a hipótese de
intoxicação por relaxante muscular, recebendo alta. No dia seguinte, por
permanecer sonolenta, com fragilidade do lado direito do corpo e sem falar, foi
levada à Santa Casa de Santos, onde se diagnosticou o AVC. Sentença condenou a
municipalidade a pagar indenização de R$ 50 mil por erro médico, e ambas as
partes recorreram.
Para
o relator Ricardo Cintra Torres de Carvalho, não há nexo causal entre a conduta
médica e o dano de saúde observado. “Ainda que o pronto-socorro de Cubatão
tivesse adotado todas as medidas pertinentes, o resultado teria sido o mesmo
ante a extensa área isquêmica, com grande perda de tecido encefálico, e o
próprio prognóstico da doença, que costuma ser letal. O laudo deixa claro que
sequer se pode falar em perda de uma chance (de minorar o dano ou sequelas),
pois tal chance inexistia. Ausente o liame de causalidade, não há que se falar
em responsabilidade civil do Estado”, afirmou em voto.
Os
desembargadores Teresa Ramos Marques e Paulo Galizia também participaram do
julgamento, que teve votação unânime.
imprensatj@tjsp.jus.br
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