Fonte:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 25.11.2014
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que determinou a um município a expedição, em favor de profissional, de alvará sanitário com autorização para o exercício das atividades de optometria - ciência da área da saúde que trata da visão, principalmente dos problemas de saúde primários.
O papel do
profissional da área é avaliar e medir a estrutura da visão em aspectos
funcionais e comportamentais, além de propor meios ópticos de correção dos
defeitos encontrados no globo ocular. Consta do processo que, após a formatura
no bacharelado em optometria, com o devido reconhecimento pelo Ministério da
Educação, a jovem solicitou alvará de instalação de consultório para exercer
suas atividades profissionais.
Para sua
surpresa, o pleito foi negado. Somente após recurso administrativo o pedido foi
concedido, porém com limitações instituídas por Decretos Federais de 1932 e
1934. Para a autora, tais decretos são obsoletos e praticamente a impedem de
trabalhar como optometrista. O juiz acatou o pedido da profissional, sem as
restrições em questão. A câmara vislumbrou acerto total da sentença, já que a
negativa afronta o princípio da razoabilidade, pois não mais se afeiçoa à
realidade da vida moderna.
"Se
existe curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação que habilita
profissionais para o exercício das atividades de optometria, não tem sentido
impedir que aqueles que colam grau e providenciam o registro no respectivo
órgão fiscalizador exerçam em toda a sua plenitude a profissão que escolheram.
O exercício profissional da optometria, no entanto, deverá se restringir
àquelas atividades facultadas pelas normas de regência, sendo vedadas, em absoluto,
as práticas privativas do médico oftalmologista", anotou o desembargador
substituto Júlio Cesar Knoll, relator da matéria. A decisão foi unânime (ACMS
n. 2014.003235-4).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.:
SC00445(JP)
Textos:
Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins
e Sandra de Araujo
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