Fonte:
Tribunal de Justiça de Goiás – 06.11.2014
O
Estado de Goiás foi condenado a indenizar em R$ 10 mil por danos morais mulher
que recebeu dois laudos errados de um exame de sangue, atestando que ela teria
hepatite C, expedidos pelo Hemocentro, unidade da Secretaria Estadual da Saúde.
A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos
termos do voto do relator do processo, o desembargador Gilberto Marques Filho.
A mulher recebeu o atestado após comparecer ao banco
de sangue estadual para fazer coleta voluntária. Para o relator, assim que
soube da falsa doença, ela “suportou sentimentos e consequência que, por certo,
lesaram seus direitos de personalidade, como honra, a imagem, a dignidade,
causando-lhe dor e sofrimento que não se resumem a meros aborrecimentos”. A verdade
quanto à sua saúde só foi descoberta quando se dirigiu a um laboratório
particular para um novo exame, dois meses depois.
A sentença fora arbitrada em primeiro grau e mantida
sem reformas pelo colegiado, apesar do recurso do Governo Estadual. O Poder Público
alegou que não houve falha do serviço com o “falso-positivo”, uma vez que o
exame foi feito, apenas, para triagem sorológica para fins de compor o banco de
sangue do Hemocentro. Contudo, o desembargador observou que, segundo provas
colacionadas nos autos, a mulher passou por dois exames no Hemocentro e os dois
atestaram a hepatite, tendo sido, inclusive, encaminhada para tratamento no
Sistema Único de Saúde (SUS). “A circunstância indica ter ela passado por
momentos difíceis, com abalo moral até que se fosse realizado novo exame, em
que teve-se um hiato de tempo suficiente para tornar a vida da autora como um
verdeiro martírio, permeada de dor psíquica”.
(Agravo
Regimental na Apelação Cível Nº 201294039350)
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