Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – 18.11.2014
A
participação em programa de residência médica (pós-graduação) é requisito para
a obtenção do registro de especialização. Esse foi o fundamento adotado pela 7ª
Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença que determinou ao Conselho
Regional de Medicina do Estado de Goiás (CRM/GO) que proceda ao registro do
diploma de pós-graduação do autor na especialidade Cirurgia Geral.
A
entidade recorreu da sentença ao TRF1 sustentando que o requerimento de
registro de título de especialidade do autor não foi aprovado por não preencher
os requisitos contidos na Resolução CFM n. 1.634/2002, posto que “o requerente
não é titular de certificado de conclusão de residência médica e nem de título
de especialista conferido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões”. Alegou também
que o referido médico possuía apenas uma expectativa de direito em relação ao
registro de seu título de especialidade.
Para o
Colegiado, as alegações apresentadas pela recorrente não correspondem aos
fatos. Isso porque, no caso em análise, o autor preenche os requisitos para
inscrição no referido Conselho, tendo em vista a apresentação de diploma de
pós-graduação na área de cirurgia geral, expedido pela Faculdade de Medicina da
Universidade de Minas Gerais (UFMG).
“A
especialidade médica desempenhada pelo autor é reconhecida pelo Conselho
Federal de Medicina. O diploma de pós-graduação, por sua vez, foi expedido por
instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e o
curso ministrado pela UFMG teve dois anos de duração. Assim, tendo o autor
concluído o curso de pós-graduação em cirurgia geral em dezembro de 1963, tem
assegurado o direito de, a qualquer tempo, proceder ao registro da
especialidade junto ao CRM”, diz a decisão.
O
desembargador federal Reynaldo Fonseca foi o relator.
Processo
n.º 0004601-16.2007.4.01.3500
Data do julgamento: 23/09/2014
Publicação
no diário oficial (e-dJF1): 03/10/2014
JC
Assessoria
de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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