Fonte:
Tribunal de Justiça de Goiás – 27.11.2014
Foi
negada indenização a uma mulher que engravidou mesmo após se submeter à
cirurgia de laqueadura tubária. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás seguiu, à unanimidade, o voto do desembargador Alan Sebastião
de Sena Conceição, que observou que a paciente foi informada quanto à
possibilidade de falha do tratamento de esterilização.
O relator frisou que “a gravidez indesejada não enseja
indenização, eis que, estatisticamente, as cirurgias possuem grau de falha,
pois a obrigação do médico não é o resultado e, sim, empregar os meios
possíveis para alcançar o objetivo almejado”.
A mulher e o marido pleiteavam indenização por danos
morais e materiais no valor de R$ 100 mil e uma pensão mensal para criar o novo
filho, devendo serem pagas pelo médico responsável e o hospital onde foi
realizado o procedimento cirúrgico, em Catalão. Contudo, já em primeiro grau,
no juízo da comarca, o pedido foi negado. Os pais impetraram recurso, alegando
falta de informação, o que não foi vislumbrado no caso pelo colegiado.
A cirurgia foi realizada no dia 8 de abril de 2012 e
os pais alegaram ter assinado o termo de cientificação sobre riscos e
resultados no momento da internação, sem tempo de ler. Contudo, consta dos
autos que o homem assinou o documento e reconheceu firma em cartório no dia 16
de fevereiro do mesmo ano, e mãe, no dia 2 de março – com mais de um mês de
antecedência da data em que foi realizado o procedimento. “O que faz crer que o
citado termo foi recebido pela mãe em consulta médica, levado para casa, com
oportunidade para ambos de lerem e relerem tantas vezes quantas fossem
necessárias para a correta compreensão da frase constante do item 3 da
declaração: ‘estou consciente que ocasionalmente este método pode falhar’”,
ponderou o desembargador.
Apelação
Cível Nº 201390484025 – Veja a decisão
Texto: Lilian Cury – Centro de
Comunicação Social do TJGO
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