Fonte: Defensoria Pública do Estado de São Paulo – 17.11.2014
A Defensoria Pública de SP obteve no dia 30/10 uma
decisão liminar que obriga o município de Registro (a 188 km da Capital) e
o Estado de São Paulo a realizarem ou custearem a cirurgia de reconstrução
vaginal de uma mulher que há dois anos sofre desconfortos e constrangimentos em
razão do corte em sua região genital realizado no momento em que dava à
luz.
Em agosto de 2012, Ana (nome fictício) compareceu
ao Hospital São João/Apamir em trabalho de parto. Depois de longo período
tentando fazer com que a criança nascesse por parto normal, o médico
responsável optou por realizar o corte na região genital de Ana – procedimento
chamado de episiotomia – por entender que a criança já estava “encaixada” e que
não havia mais tempo para fazer uma cesariana.
No entanto, alguns dias depois do parto, a sutura
feita para recompor a região genital de Ana se rompeu e, ao retornar ao
hospital, foi detectada uma avançada infecção no local e recomendada a
realização de uma cirurgia para correção do problema.
Passados mais de dois anos, ela ainda não conseguiu
realizar a cirurgia. Segundo consta na ação promovida pela Defensora Pública
Rafaela Gasperazzo Barbosa, foram inúmeros atendimentos paliativos recebidos
pela autora, bem como diversos foram as consultas e os exames que realizou para
que fosse possível a realização da cirurgia, sem que nada de efetivo tenha sido
realizado até agora. “Ela vem sendo submetida há mais de dois anos a sofrimento
desnecessário, que poderia ser resolvido por intervenção cirúrgica a que até o
momento não teve acesso por se tratar de pessoa hipossuficiente financeiramente,
e assim depender do Sistema Único de Saúde”.
Além do processo inflamatório grave, a episiotomia
mal realizada ocasionou diversos outros problemas: evacuação involuntária – e
consequentemente e restrição em sua vida social; impossibilidade de trabalhar –
uma vez que não pode fazer o mínimo de esforço físico; baixa auto-estima;
comprometimento de sua vida amorosa e sexual; impossibilidade de pegar sua
filha no colo, gastos para tratar da lesão, entre outros.
Além da imediata realização da cirurgia, a
Defensoria Pública pede na ação, ainda, indenizações por danos morais no valor
de 200 salários mínimos, por danos materiais na ordem de R$5.218,00 e por
lucros cessantes no valor de R$ 15.928,00.
Cabe recurso da decisão.
*imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)
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