24 de novembro de 2014

Justiça determina realização imediata de cirurgia em mulher vítima de violência obstétrica

Fonte: Defensoria Pública do Estado de São Paulo – 17.11.2014

A Defensoria Pública de SP obteve no dia 30/10 uma decisão liminar que obriga o município de Registro (a 188 km da Capital) e o Estado de São Paulo a realizarem ou custearem a cirurgia de reconstrução vaginal de uma mulher que há dois anos sofre desconfortos e constrangimentos em razão do corte em sua região genital realizado no momento em que dava à luz. 

Em agosto de 2012, Ana (nome fictício) compareceu ao Hospital São João/Apamir em trabalho de parto. Depois de longo período tentando fazer com que a criança nascesse por parto normal, o médico responsável optou por realizar o corte na região genital de Ana – procedimento chamado de episiotomia – por entender que a criança já estava “encaixada” e que não havia mais tempo para fazer uma cesariana.

No entanto, alguns dias depois do parto, a sutura feita para recompor a região genital de Ana se rompeu e, ao retornar ao hospital, foi detectada uma avançada infecção no local e recomendada a realização de uma cirurgia para correção do problema. 

Passados mais de dois anos, ela ainda não conseguiu realizar a cirurgia. Segundo consta na ação promovida pela Defensora Pública Rafaela Gasperazzo Barbosa, foram inúmeros atendimentos paliativos recebidos pela autora, bem como diversos foram as consultas e os exames que realizou para que fosse possível a realização da cirurgia, sem que nada de efetivo tenha sido realizado até agora. “Ela vem sendo submetida há mais de dois anos a sofrimento desnecessário, que poderia ser resolvido por intervenção cirúrgica a que até o momento não teve acesso por se tratar de pessoa hipossuficiente financeiramente, e assim depender do Sistema Único de Saúde”. 

Além do processo inflamatório grave, a episiotomia mal realizada ocasionou diversos outros problemas: evacuação involuntária – e consequentemente e restrição em sua vida social; impossibilidade de trabalhar – uma vez que não pode fazer o mínimo de esforço físico; baixa auto-estima; comprometimento de sua vida amorosa e sexual; impossibilidade de pegar sua filha no colo, gastos para tratar da lesão, entre outros. 

Além da imediata realização da cirurgia, a Defensoria Pública pede na ação, ainda, indenizações por danos morais no valor de 200 salários mínimos, por danos materiais na ordem de R$5.218,00 e por lucros cessantes no valor de R$ 15.928,00.

Cabe recurso da decisão. 

*imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)

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