Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 21.11.2014
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento a
recurso de cliente de plano de saúde que, após descobrir um câncer, teve exame
requerido por oncologista negado, sob a justificativa de o procedimento não
fazer parte do pacote pago mensalmente.
Após a primeira negativa em relação ao exame, o homem
foi informado que, se mudasse os benefícios de seu plano, com acréscimo de mais
de R$ 100 na mensalidade, teria direito a todas as coberturas constantes.
Contudo, ao solicitar novamente a autorização para o procedimento, foi
surpreendido com outra negativa, desta feita por não se enquadrar nas normas
exigidas.
A sentença determinou que o plano de saúde custeasse o
exame, mas negou o pedido de indenização por dano moral. Em apelação, o cliente
classificou a recusa como injusta e abusiva, com influência direta e negativa
no tratamento da sua doença. O desembargador Ronei Danielli, relator da
matéria, atendeu ao pleito e arbitrou a indenização por danos morais em R$ 20
mil. "A dor e a frustração do consumidor ao descobrir que pior do que a
doença é o desamparo de quem contratualmente lhe deve socorro, justificam a
reparação postulada."
A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.017498-2).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos:
Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins
e Sandra de Araujo
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