Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 21.12.2013
A 5ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que
condenou uma distribuidora de filmes a pagar indenização por ter colocado em
risco a saúde e segurança de consumidores. Consta dos autos que durante
fiscalização da Vigilância Sanitária, ficou constatado que a empresa não fazia
a correta higienização dos óculos utilizados para projeção de filmes em 3D, bem
como foram detectados problemas no sistema de ar-condicionado em algumas salas
de cinema.
Por esta razão, o
Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública pleiteando indenização,
julgada procedente pela comarca de Santo André para condenar a empresa ao
pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais difusos, a ser
revertido ao Fundo Estadual de Reparação dos Direitos Difusos do Estado de São
Paulo. Caso não faça a correta higienização dos óculos, assentos e sistema de
ar-condicionado, a distribuidora deverá pagar, ainda, multa de R$ 5 mil para
cada irregularidade constatada.
Insatisfeita, a
empresa recorreu, sustentando não haver prova do dano alegado. A turma
julgadora entendeu ser inaceitável a exposição de risco à saúde em decorrência
da negligência da apelante e manteve a sentença. “Ainda que a questão seja
controversa, entendo que, quando são atingidos valores e interesses
fundamentais de um grupo, não há como negar a essa coletividade a defesa do seu
patrimônio imaterial. Assim, cabível a reparação por danos morais em razão de
desrespeito aos direitos do consumidor, quando verificada lesão relevante, como
no presente caso”, afirmou a relatora do caso, desembargadora Maria Laura Tavares, em
seu voto.
O julgamento, que
teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Francisco Bianco e Leonel Costa.
Apelação n° 0046491-09.2010.8.26.0554
Comunicação Social
TJSP – PC (texto)
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