Fonte: Tribunal
de Justiça do Ceará – 06.12.2013
O Hospital Antônio Prudente
S/C Ltda. foi condenado a pagar R$ 20 mil pela morte de uma mulher durante
cirurgia no coração não autorizada pela família. A decisão da 7ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determina que o valor seja pago ao
marido.
Segundo os autos, no dia 5
de maio de 2004, ela foi internada na unidade de saúde para tratamento de
problema no coração. Os médicos optaram por fazer procedimento cirúrgico não
autorizado pela paciente nem pela família, pois era de alto risco. Mesmo assim,
no dia 24 do referido mês, a cirurgia foi feita e a paciente faleceu.
O hospital cobrou ainda R$
500,00 para cobrir exame, apesar de ela ser assegurada pelo plano Hapvida e
estar com todos os pagamentos em dias. Foi solicitado ainda pela unidade de
saúde cheque no valor de R$ 3 mil para pagamento de materiais. Por esses
motivos, em março de 2005, o marido ingressou na Justiça requerendo danos
morais e a restituição do cheque.
Na contestação, o hospital
admitiu a realização da cirurgia, mas afirmou que houve autorização da família.
Sustentou que as cobranças se referiram a itens não cobertos pelo plano de
saúde. Pleiteou ainda a improcedência do pedido. Em junho deste ano, o juiz
Cristiano Rabelo Leitão, do Grupo de Auxílio para a Redução do Congestionamento
de Processos Judiciais de Fortaleza, atuando pela 27ª Vara Cível da Capital,
condenou o hospital ao pagamento de R$ 20 mil, a título reparação moral.
A restituição do cheque, no
entanto, foi indeferida. “Entende-se que a questão alusiva ao cheque, como
também acerca de eventual cobrança sobre os serviços prestados, deve ser objeto
de demanda autônoma, restringindo-se este processo à discussão relativa aos
danos morais, que, como se viu, encontram-se caracterizados”, destacou o
magistrado.
Inconformada, a unidade de
saúde interpôs apelação (nº 0017385-43.2005.8.06.0001) no TJCE. Sustentou a
inexistência de indenização moral, já que não houve nexo causal entre o suposto
dano e o hospital.
Ao julgar o caso nessa
terça-feira (03/12), a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo a
decisão de 1º Grau. Segundo o relator do processo, desembargador Francisco
Bezerra Cavalcante, “não houve autorização expressa, por escrito, do autor [marido]
ou de outro familiar para que a cirurgia se procedesse. Não existe nos autos um
Termo de Responsabilidade para que a cirurgia fosse realizada”.
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