Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho (TST) – 04.12.2013
A
Doctor Clin Clínica Médica não conseguiu convencer a Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho quanto à ausência de relação de emprego entre ela e um
dentista, sobre o qual afirmava ser prestador de serviços. A condenação ao
pagamento de verbas trabalhistas ficou confirmada ante a impossibilidade de o
TST rever os fatos e provas do processo (Súmula 126).
Entenda o caso
Ambas as
instâncias ordinárias (Vara e Tribunal Regional do Trabalho) haviam encontrado
elementos de configuração de vínculo de emprego na relação profissional entre o
cirurgião dentista e a clínica. O TRT da 3ª Região (MG) destacou que era da
empresa o dever de comprovar que o relacionamento entre as partes se deu com
base em contrato de natureza civil, uma vez que, ao se defender, ela negou as
alegações do dentista.
De
acordo com o Regional, o depoimento da representante da empresa no processo
revelou desconhecimento a respeito de situações consideradas essenciais para a
definição da questão. A testemunha trazida pela empresa também foi
inconsistente, porque não tinha trabalhado com o dentista.
A
consequência legal da ausência de informações sobre os fatos foi a aplicação da
denominada pena de confissão ficta à empresa, o que na prática significa que os
fatos alegados pelo empregado são considerados verdadeiros. Por outro lado, as
testemunhas levadas pelo dentista comprovaram o modo operado.
Segundo
o apurado pelas instâncias ordinárias, o trabalho do dentista era essencial
para a atividade da clínica, que presta serviços de ortodontia, além de ter
sido executado em um de seus estabelecimentos, atendendo clientes da empresa,
que mantém convênios na área da saúde. Foi observado que era a Doctor Clin que
fornecia equipamentos e suprimentos necessários para a prestação do trabalho.
Havia
também a necessidade de o profissional se reportar ao supervisor da área de
odontologia e ao gerente do estabelecimento. Ficou demonstrada, ainda, a
ausência de autonomia do trabalhador para desmarcar consultas e indicar
substituto em eventual ausência.
Ao
recorrer ao TST, a clínica alegou que a atividade de cirurgião-dentista é
sempre prestada por profissionais liberais. Insistiu nos argumentos de que
manteve uma parceria comercial com o profissional, que tinha empresa própria,
criada anteriormente ao início da parceria, conforme documentação que juntou
aos autos. Todavia, as alegações não convenceram o ministro Alexandre Agra
Belmonte, relator do recurso.
Ao
julgar o caso, o ministro explicou que o Regional de Minas Gerais decidiu com
base nas provas, precisamente a testemunhal, cujos depoimentos traduziram os
elementos dos artigos 2º e 3º da CLT,
que descrevem os conceitos de empregador e empregado. Desse modo, qualquer
mudança da decisão exigiria novo exame do conjunto probatório pelo TST.
Todavia, tal conduta é vedada pela Súmula 126.
A decisão foi unânime.
(Cristina
Gimenes/CF)
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