Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – 18.12.2013
O juízo da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça
do Rio condenou o técnico de enfermagem Brivaldo Francisco Xavier Júnior a 28
anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por ter estuprado duas vezes
a mesma paciente, internada no CTI do Hospital Quinta D’Or, na Zona Norte do
Rio. Na sentença, o juiz Flavio Itabaiana de Oliveira Nicolau considerou que os
crimes se deram em concurso material, já que foram cometidos em mais de uma
ação – sendo uma ocorrida na noite de 10/05/2013 e a outra durante o banho da
vítima dois dias depois.
“O réu praticou mais de um delito, sendo certo que
inexiste continuidade delitiva, ou seja, não pode o segundo delito ser
considerado continuação do primeiro, em virtude de as infrações penais não
terem sido perpetradas nas mesmas condições de tempo e maneira de execução,
pois, no primeiro crime, o réu se aproveitou da pouca vigilância do período
noturno para se satisfazer sexualmente, enquanto que, no segundo, perpetrado
durante o dia, o réu utilizou um ardil para fazer com que a técnica de
enfermagem que o acompanhava saísse do local do banho da vítima para que ele
pudesse praticar os atos libidinosos narrados na peça vestibular”, afirma o
magistrado em sua decisão.
Se os crimes fossem qualificados como continuidade
delitiva, a pena do acusado cairia consideravelmente, pois, neste caso, seria
fixada uma pena para primeira ocorrência e, quanto à segunda, acrescidos
somente um sexto. Com a aplicação do instituto do concurso material, o juiz
Flavio Itabaiana estabeleceu a pena-base em 12 anos de reclusão, com a
agravante genérica prevista no art. 61, do Código Penal, alínea g – crimes
perpetrados com violação de dever inerente à profissão do réu –, elevando a
pena de cada delito para 14 anos, perfazendo um total de 28.
A sentença fundamenta a aplicação da pena por conta
da reprovabilidade da conduta do acusado, uma vez que o mesmo aproveitou-se da
condição de técnico de enfermagem para cometer os abusos narrados na petição
inicial, lembrando ainda que a vítima declarou em juízo “ter ficado angustiada
com o ocorrido, pois tinha medo do que lhe podia acontecer em outras ocasiões,
enquanto ainda estava no CTI, caso contasse algo para algum colega do réu, não
se podendo perder de vista, ainda, que o companheiro da vítima destacou que
esta, após sair do CTI, ou melhor, já fora do hospital, teve períodos de
depressão em razão do ocorrido”.
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