Criança ficou em estado vegetativo
após realização de cirurgia em 2006; processo tramitava desde 2007.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Amazonas – 09.12.2013
O
Hospital Santa Júlia e a Unimed Cooperativa de Trabalho Médico foram condenados
a pagar indenização a uma criança e à mãe dela, após realização de cirurgia de
adenoamigdalectomia que deixou a criança em estado vegetativo. A decisão de
mérito foi proferida pela juíza Katheleen dos Santos Gomes, da 18ª Vara Cível e
de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, em 18 de novembro, durante
audiência de instrução e julgamento que durou 11 horas.
A
indenização por dano moral à criança foi fixada no valor de R$ 360 mil e a
indenização por dano moral à mãe da criança, no valor de R$ 50 mil. As empresas
recorreram da decisão no processo que tramitava em 1º Grau desde 2007.
A
cirurgia ocorreu em agosto de 2006, no Hospital Santa Júlia, paga por meio de
plano de saúde empresarial, com duração de quatro horas. Após o procedimento, a
mãe teria sido informada da ocorrência de uma bradicardia e de uma arritmia,
mas que já estava tudo bem. Posteriormente, o filho teria sido encaminhado à
UTI e não apresentou sinais de consciência, sendo induzido ao coma para
preservação do cérebro, mas depois ele foi identificado com lesão cerebral, que
o deixou em estado de vida vegetativa.
Segundo
depoimento do médico ao Conselho Regional de Medicina (CRM-AM), o carrinho
anestésico apresentou problemas e não fez a troca gasosa após anestesia.
"O
fato é que uma criança se submeteu a uma intervenção cirúrgica para retirada de
adenóides e amígdalas e saiu do centro cirúrgico com edema cerebral por
retenção de CO2 vivendo atualmente em estado vegetativo irreversível por culpa
de dois médicos negligentes cooperados da empresa ré, bem como da falha na
prestação de serviço do Hospital Santa Júlia", afirma a juíza em trecho da
decisão.
Segundo
o processo, a Unimed paga, por conta de uma liminar, o translado da criança, da
mãe e de uma babá para o tratamento na AACD, em São Paulo, e por iniciativa
própria oferece fisioterapia e fonoterapia, medicamentos e fraldas e atende
todas as solicitações. Também fornece, anualmente, a cadeira e todo o
equipamento de reabilitação tais como: órtese, parapódio, andador e outros
equipamentos.
Ainda
de acordo com os autos, o Hospital Santa Júlia nunca prestou nenhum tipo de
assistência e nem apresentou nenhum laudo acerca dos fatos.
Condenação
Diante
disto, a juíza condenou os réus:
1. Ao
pagamento de indenização pelos danos materiais, corresponde ao ressarcimento de
todas as despesas de tratamento suportadas e que estejam diretamente
relacionadas aos cuidados necessários à criança, desde o ato ilícito e enquanto
perdurar a convalescência, acrescidos de juros de mora e correção monetária nos
termos da fundamentação, a ser apurada em liquidação de sentença;
2. Ao
pagamento de pensão mensal vitalícia no valor de quatro salários mínimos a
partir do evento danoso 16/08/2006, com correção monetária e juros legais de
mora a contar do vencimento de cada uma das prestações, conforme fundamentação
à criança;
3. A
pensão vencida (devida desde o evento danoso até a data do devido pagamento)
deverá ser quitada de uma só vez, enquanto as prestações vincendas poderão ser
pagas até o ultimo dia útil de cada mês;
4. Ao
pagamento de indenização por dano moral à criança, no valor de R$ 360.000,00,
com incidência de correção monetária a partir desta data e juros de mora a
partir do evento danoso;
5. Ao
pagamento de indenização por dano moral à mãe da criança, no valor de R$
50.000,00, com incidência de correção monetária a partir desta data e juros de
mora a partir do evento danoso.
Patricia
Ruon Stachon | TJAM
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