Fonte:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 13.12.2013
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve
decisão que concedeu indenização de R$ 20 mil em favor de mãe e filha, por
receberem de um laboratório exame de investigação de paternidade com resultado
equivocado. O fato ocorreu em cidade do meio-oeste do estado. De acordo
com o processo, determinou-se ao laboratório a coleta e análise de material
para proceder a exame de DNA que verificasse a suposta paternidade da
filha da autora. De início, o resultado foi negativo.
Consta ainda que, em virtude de certeza da mulher sobre a paternidade, foram realizados dois novos exames, em laboratórios e anos diferentes, que constataram o erro e confirmaram a relação de parentesco. As demandantes alegam que, no período entre a divulgação do primeiro resultado e a realização da contraprova, sofreram vários constrangimentos em razão do erro do resultado. Argumentam que eram constantes os comentários sobre a vida íntima da mulher, e as brincadeiras maldosas com a menina em relação ao desconhecimento do pai. A garota era chamada de "bastarda" nas rodas sociais.
"É possível concluir que em uma
cidade do interior (...) os comentários se espalham rapidamente, assim, por
certo que as autoras, diante da negativa de paternidade no exame de DNA,
passaram por diversos constrangimentos e dissabores", interpretou o
desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da apelação. Para o
magistrado, ficou configurada a responsabilidade civil do laboratório e
sua obrigação em reparar os danos materiais e morais sofridos por mãe e filha
com a má prestação de seus serviços. A decisão foi unânime.
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