Fonte: Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul – 15.06.2015
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do RS foi favorável a recurso de transexual que solicitou a alteração
no gênero inscrito em registro civil, de masculino para feminino, sem a
necessidade de realização de cirurgia de redesignação sexual - procedimento
fora dos planos da apelante. A decisão modificou nesse ponto sentença de 1º
Grau, da Comarca de Porto Alegre, que havia concedido à Valéria medida de
alteração do prenome, registrado originalmente como Rodrigo.
A decisão não foi consensual entre os
integrantes da câmara julgadora, tendo sido vencida a relatora, Desembargadora
Liselena Schifino Robles Ribeiro, por considerar que a alteração do sexo no
registro de nascimento exige a cirurgia de redesignação sexual.
Prevaleceram os votos da Desembargadora Sandra Brisolara Medeiros (revisora) e
do Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol (presidente).
Decisão
Segundo a Desembargadora Sandra
Brisolara Medeiros, afastar a necessidade de cirurgia para que haja a troca do
registro é reconhecer a preponderância dos aspectos psicossociais (gênero)
sobre os físico-biológicos (sexo). Valéria, explica a magistrada, vê-se como uma mulher, comporta-se com uma mulher, identifica-se
socialmente como uma mulher, ou seja, seu gênero é feminino, sobrepondo-se ao seu sexo
biológico, à sua genitália e à sua configuração genética.
A autora da ação, que possui um
companheiro, é transexual desde os 18 anos, quando passou a se vestir e
comportar como mulher, além de se submeter a tratamentos hormonais para
adquirir traços femininos.
A julgadora entende que o procedimento
cirúrgico (vaginoplastia) - desejado ou não a rigor é uma mutilação, com riscos que lhe parecem
indesejáveis e desnecessários, tanto pelo aspecto médico (altamente invasiva),
como pelo resultado prático: não asseguraria à paciente nem a condição de
mulher (gestar, dar à luz), nem prazer sexual com o órgão reconfigurado.
Acrescenta que a mudança do registro
evitará dissabores futuros pela falta de correspondência entre o que está no
papel e a identidade da apelante, inclusive incidir em penas do crime de
falsidade ideológica.
O Desembargador, Jorge Luís Dall'Agnol,
que acompanhou a tese vencedora, lembrou que os casos de alteração de sexo tem
recebido a atenção de tribunais e da ciência médica O suficiente para nos darmos
conta da delicadeza e gravidade do tema em questão. A reclamar dos
operadores do processo uma oxigenação da dinâmica da de relação com os
conceitos estandartes que compõem o patrimônio cultural e científico da sociedade
pós-moderna, a fim de tornar menos tormentosa a vida em sociedade. A sessão foi realizada em 29/4.
EXPEDIENTE
Texto: Márcio Daudt
Texto: Márcio Daudt
Assessora-Coordenadora de
Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
* imagem meramente ilustrativa
(retirada da internet)
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