Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 19.06.2015
A 1ª Câmara de Direito Civil condenou uma clínica odontológica ao
pagamento de danos materiais e morais de R$ 25 mil a um paciente por tratamento
dentário mal sucedido. Ele iniciou o tratamento para colocação de implantes e
próteses dentárias e após um ano, já com os implantes colocados, continuava
sentindo dores. Segundo o autor, um dos sócios da empresa negou-se a refazer o
procedimento, retirar os implantes ou mesmo a devolver o dinheiro pago.
A ação foi proposta na Comarca de Balneário Camboriú em 2005, porém, foi
extinta em função da clínica não estar devidamente registrada. A câmara
modificou a decisão, por considerar que a ausência de ato formal de registro
não pode negar a existência, de fato, de relações entre pessoas que entre si
contratam a realização de uma atividade empresarial.
"Negar a responsabilidade de atos praticados por sociedade de fato
perante terceiros tão somente em razão da inexistência de registro nos órgãos
oficiais, seria premiar aquele que, em desatendimento às normas legais, deixou
de cumprir obrigação, além de incentivar o funcionamento irregular das pessoas
jurídicas", ponderou o relator, desembargador Raulino Jacó Brüning.
"Assim, além de ser possível a responsabilização da sociedade não
personificada, deve-se destacar que, nestes casos, o reconhecimento de eventual
responsabilidade civil do ente resulta na responsabilidade solidária e
ilimitada dos sócios. Desse modo, condenação incidirá sobre os bens pessoais
dos sócios, excluído o benefício de ordem àquele que contratou pela sociedade",
concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.
(Apelação Cível nº 2011.016117-5)
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria
Fernanda Martins e Sandra de Araujo
* imagem
meramente ilustrativa (retirada da internet)
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