Fonte: Tribunal de
Justiça de São Paulo – 16.06.2015
Decisão da 7ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça negou pedido de indenização a mãe de
recém-nascido que teve o sexo identificado de forma errada na maternidade. A
turma julgadora entendeu que a deformidade genética da qual o bebê é portador
impossibilitou a aferição real do sexo pelo obstetra na hora do nascimento.
A autora contou que sofreu
danos materiais e morais em decorrência da conduta médica inadequada que
identificou seu filho, ao nascer, como sendo do sexo masculino, o que levou ao
registro de nascimento errado.
Em seu voto, o relator do
recurso, desembargador Luiz Antonio Costa, explicou que a questão era tão
complexa que não poderia ser resolvida em dois dias de internação – prazo em
que criança permaneceu no hospital após o nascimento. “Consta do prontuário que
a autora teve alta com orientações e com cópia do exame de ultrassom da criança
apontando possível ambiguidade da genitália. Os documentos juntados
demonstraram que foram necessários diversos exames complementares até se aferir
o sexo do bebê, tendo inclusive que ser realizada cirurgia por
videolaparoscopia para se observar os órgãos internos e realizar biópsia nas
gônodas, que aliado aos demais exames de sangue trouxeram a confirmação do sexo
feminino. Diante de todo esse quadro não há que se falar em dano moral, eis que
se houve ofensa à honra da autora, esta não foi causada, de maneira alguma,
pelo médico obstetra”, concluiu.
Os desembargadores Miguel
Brandi e Luís Mario Galbetti também participaram do julgamento e acompanharam o
voto do relator.
Apelação nº 0002994-68.2010.8.26.0028
Apelação nº 0002994-68.2010.8.26.0028
Comunicação Social TJSP – AG (texto)
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* imagem meramente ilustrativa
(retirada da internet)
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