Fonte: Tribunal de
Justiça de Goiás – 26.06.2015
Flávia de Oliveira Lopes
deverá ser indenizada em R$ 10 mil, por danos morais, devido a um erro médico
que resultou na retirada de sua úvula - apêndice cônico, situado na parte
posterior do palato, conhecido coloquialmente como campainha. Consta dos autos
foi indicado à mulher cirurgia para retirada de suas amígdalas e adenóide, mas
após o procedimento, passou a sentir fortes dores e um quadro de infecção,
quando outro profissional constatou a ausência de sua úvula. A sentença é do
juiz da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Enyon Artur Fleury de Lemos.
Em sua defesa, o médico
responsável pela cirurgia alegou que Flávia era portadora de amigdalite crônica
e adenóide, sendo sua principal queixa os roncos. Segundo ele, “em razão da
síndrome de apnéia obstrutiva do sono, restou necessária a retirada da úvula,
com total autorização da autora”. Já a Casa de Misericórdia de Goiânia aduziu a
inexistência do nexo causal entre o dano e a prestação de serviços
hospitalares.
O juiz verificou que a
autorização da mulher foi para cirurgia de amigdalectomia e adenoidectomia,
“não restando consignado nenhum procedimento de retirada da úvula”. Enyon
Fleury também ressaltou que, de acordo com o laudo pericial, não consta do
prontuário da paciente nenhum motivo para a retirada da úvula, “não restando
demonstrado que a autora seria portadora da síndrome da apnéia do sono”.
O magistrado concluiu,
então, que houve “imperícia e negligência médica” no caso, demonstrando “a
relação de causa e efeito entre o atendimento médico prestado no hospital e o
evento danoso, evidenciando a responsabilização objetiva do ente hospitalar”.
Texto: Daniel Paiva –
estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO
* imagem meramente ilustrativa
(retirada da internet)
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