Fonte:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 26.06.2015
A
3ª Câmara Criminal do TJ manteve pena de três meses de detenção a um homem que
agrediu sua mulher durante acesso de ciúmes. O réu, em sua apelação, disse que
foi a primeira vez que o fato ocorreu, motivado ainda por pressões familiares.
Seus argumentos não alteraram a compreensão da Justiça sobre o caso.
A
vítima, em depoimento, relatou que as crises de ciúme eram frequentes, porém
admitiu que nunca haviam terminado em agressões. Afirmou que sente muito medo
do companheiro, toma medicamentos para os nervos e crê ter desenvolvido
síndrome do pânico após o episódio.
O
desembargador Rui Fortes, relator da matéria, ressaltou que em casos de
violência contra a mulher, seja ela física ou psíquica, a palavra da vítima é
fundamental para esclarecer os fatos e sustentar o veredicto condenatório. No
caso em discussão, além do depoimento da esposa, fotos e laudos periciais
anexados aos autos comprovaram as agressões. A decisão pela manutenção da pena
foi unânime.
Responsável:
Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos:
Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins
e Sandra de Araujo
* imagem meramente ilustrativa (retirada da
internet)
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