Fonte: Tribunal de Justiça de
São Paulo – 12.06.2015
A 10ª Câmara de Direito Público
do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu R$ 26.400 de indenização por danos
morais a uma médica que foi agredida por paciente embriagado em pronto-socorro
municipal de Paraibuna. A Prefeitura pagará R$ 10 mil e o agressor R$
16.400.
Consta do processo que o
paciente desferiu socos e tapas que causaram lesões graves no rosto da autora e
diminuíram sua acuidade visual. A médica precisou ficar afastada do trabalho
por duas semanas. Uma testemunha relatou que, ao entrar no ambulatório, viu a
médica acuada no canto da sala, defendendo-se do homem que a agredia
violentamente.
Para o relator do recurso,
desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, houve falha do Município
ao não oferecer aparato de segurança capaz de evitar a agressão. “A integridade
física da vítima deve ser protegida independentemente da prévia solicitação. Os
agentes de segurança devem estar preparados para agir nos casos de agressões de
paciente, que, ao contrário do alegado, são previsíveis.”
O julgamento também teve a
participação dos desembargadores Teresa Cristina Motta Ramos Marques, Antonio
Carlos Villen, Antonio Celso Aguilar Cortez e Ricardo Cintra Torres de
Carvalho.
Comunicação Social TJSP – AG
(texto)
imprensatj@tjsp.jus.br
* imagem meramente ilustrativa
(retirada da internet)
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