A 29ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização a mulher por
falso resultado negativo em exame de gravidez. A decisão, unânime, foi
proferida na última quarta-feira (27).
A autora contou que, devido ao
resultado, iniciou tratamento com medicação contraindicada para gestantes. Como
não se sentia bem, realizou novo exame em outro laboratório, que constatou a
gravidez. Ela afirmou que o erro lhe causou sofrimento, angústia e sentimento
de remorso pela possibilidade de prejudicar o feto.
A relatora do recurso,
desembargadora Silvia Rocha, entendeu que não há prova de que o laboratório
tenha errado na confecção ou interpretação do exame, fornecendo resultado
diverso daquele que o sangue colhido determinava. “Sendo assim, não houve
ilícito e nenhuma indenização era mesmo devida. A autora aceitou o resultado e
voltou a tomar medicamentos que não se aconselham durante a gravidez. Agiu por
sua conta, sem auxílio médico, e por esta atitude o réu não é responsável”,
concluiu.
Os desembargadores Fabio Guidi
Tabosa Pessoa e Carlos Henrique Miguel Trevisan também participaram do
julgamento.
Comunicação Social TJSP – AG
(texto)
imprensatj@tjsp.jus.br
* imagem meramente ilustrativa (retirada da
internet)
Nenhum comentário:
Postar um comentário