Fonte: Superior Tribunal
de Justiça (STJ) – 15.06.2015
Por ter adulterado o
prontuário de uma paciente para ocultar erro cometido durante cirurgia, um
médico terá de pagar indenização e multa por litigância de má-fé. A decisão é
da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Depois de se submeter a duas operações realizadas pelo
médico, a paciente entrou com ação na Justiça sustentando ter sofrido uma série
de problemas decorrentes de erros nos procedimentos.
Ao analisar recurso da paciente contra decisão do Tribunal
de Justiça do Paraná, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator,
reconheceu que houve litigância de má-fé por parte do médico, já que, ao
adulterar o prontuário, ele alterou a verdade dos fatos em relação à cirurgia.
A adulteração foi comprovada por perícia grafotécnica, que afirmou que as
rasuras foram posteriores ao texto original.
“A adulteração do prontuário médico é ato reprovável do
ponto de vista da ética médica, podendo até mesmo configurar ilícito criminal.
No âmbito processual, essa conduta ímproba é tipificada como litigância de
má-fé, nos termos dos artigos 17 e 18 do
Código de Processo Civil”, acrescentou o relator.
Precedentes
O artigo 17, inciso II, considera litigância de má-fé a
adulteração da verdade dos fatos. Já o artigo 18 determina que o juiz ou
tribunal, de ofício ou por requerimento da parte contrária, condenará o
litigante de má-fé ao pagamento de multa de até 1% e de indenização de até 20%
sobre o valor da causa.
Sanseverino ressaltou que o STJ tem precedentes sobre o
tema, entre eles o REsp937.082, no qual a Terceira Turma entendeu que “cabe
condenação a indenização por litigância de má-fé à parte que, nos termos do artigo
17, incisos I e II, do Código de Processo Cívil, interpõe recurso trazendo
fundamentos que conscientemente sabe serem inverídicos”.
Em vista disso, o médico foi condenado a pagar multa por
litigância de má-fé de 1% sobre o valor atualizado da causa, além de
indenização à parte contrária no percentual de 10% sobre a mesma base de
cálculo.
Leia o voto do relator.
* imagem meramente ilustrativa
(retirada da internet)
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