Fonte: Tribunal de Justiça de
Minas Gerais - 11.12.2014
O hospital Tristão da
Cunha, de Itambacuri/MG, foi condenado pela Justiça a pagar indenização de R$
70 mil por danos morais a uma mãe que teve seu bebê trocado na maternidade e só
veio a descobrir o fato oito anos depois.
A decisão foi da 16ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por maioria de votos.
C.D.C. se internou no
hospital em maio de 2002 para a realização de seu parto. Foi-lhe entregue uma
menina que ela registrou como M.D.B.S.
Em junho de 2010, ela
recebeu uma intimação para comparecer ao Fórum de Itambacuri, quando foi
indagada sobre a possibilidade de se submeter a um exame de DNA, pois havia a
possibilidade de que sua filha, então com 8 anos, tivesse sido trocada na
maternidade quando do nascimento.
A intimação que C. recebeu
foi determinada em um processo de investigação de paternidade ajuizada em
fevereiro de 2008 por um lavrador que contestava a paternidade de D.B.R.P., a
outra criança.
Foi determinada então a
realização de exame de DNA, feito em fevereiro de 2010, através de convênio do
TJMG com o Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico (Nupad), da UFMG. O
exame do material coletado do lavrador, de L.B.L. e da criança D.B.R.P.
concluiu pela incompatibilidade tanto paterna quanto materna.
O resultado levou a Justiça
a determinar a realização de um novo exame, que voltou a excluir a
possibilidade de que D. fosse filha de L.B.L. ou do lavrador.
A par dos resultados, o
juiz Emerson Chaves Motta determinou a busca e apreensão no hospital do
prontuário médico de L.B.L. e convocou-a para interrogatório acompanhada da
Polícia Militar, pois havia indício de crime, com a possibilidade de que ela
tivesse pegado a filha de outra pessoa para criar como sua.
Um conjunto de provas,
incluindo os prontuários médicos de outras duas gestantes que deram à luz no
hospital no mesmo dia e exames de DNA, levou à constatação de que houve a troca
dos bebês de C.D.C. e L.B.L.
Ao ajuizar a ação, C.
requereu indenização por danos morais, alegando que a troca de bebês, por suas
repercussões e gravidade, “não pode ser encarada como um incidente normal ou
corriqueiro”. Ela afirma que sua vida repentinamente “virou de ponta-cabeça” e
que sofreu constrangimento, dor e abalo na paz de espírito. Apesar de manter o
amor pela criança que criou, ela alega que sua vida perdeu o rumo diante da dor
por sua filha concebida estar em outra família.
A juíza Juliana Mendes
Pedrosa, da Vara Cível de Itambacuri, condenou o hospital a indenizar C. em R$
50 mil.
Ambas as partes recorreram
ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Wagner
Wilson Ferreira aumentaram o valor da indenização para R$ 70 mil.
Segundo Portes, o fato
gerou grande abalo moral a C., motivo pelo qual o valor de R$ 70 mil é mais
condizente para ressarcir os danos sofridos.
Ficou parcialmente vencido
o desembargador Batista de Abreu, que havia reduzido o valor para R$ 30 mil,
considerando a condição econômica do hospital.
Leia a íntegra da decisão e acompanhe a movimentação processual.
Assessoria
de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG
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