Fonte:
Tribunal de Justiça de Goiás – 16.12.2014
O
município de Morrinhos terá de fornecer tratamento, que inclui colocação de
órtese, para tratar deformidade no crânio de uma menina que sofre de
plagiocefalia. A única clínica que realiza os procedimentos está localizada em
São Paulo e, portanto, além de custear o aparelho, a prefeitura deverá arcar
com as passagens aéreas à capital paulista, onde serão feitos os ajustes e
consultas quinzenais. A decisão monocrática é da desembargadora Beatriz
Figueiredo Franco.
Para a magistrada, o entendimento jurisprudencial
sobre o assunto, “é no sentido de que a obrigação para adotar medidas que visem
resguardar a saúde do cidadão é solidária entre os entes federativos, podendo
qualquer deles figurar no polo passivo da ação”. A decisão mantém liminar
expedida em primeiro grau, na 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública e dos Registros
Públicos da comarca.
Para conceder o mandado de segurança, a desembargadora
vislumbrou a necessidade evidente de garantir o acesso à órtese como
imprescindível à saúde da criança. Caso não tenha acesso ao tratamento, ela
poderá ter deficiência intelectual e física permanente.
(Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do
TJGO)
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