Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) – 09.12.2014
Acupuntura, quiropraxia e osteopatia podem ser
praticadas por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, não sendo métodos
restritos a profissionais da Medicina. Foi o que decidiu, por unanimidade, a 4ª
Turma do Tribunal Regional Federal da Região (TRF4), ao julgar apelação do
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) e do
Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers).
As entidades profissionais contestavam decisão da
Justiça Federal que considerou fisioterapeutas aptos a utilizarem a acupuntura
como método de tratamento e diagnóstico, como estabelecido nos regimentos do
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) e do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região (Crefito/RS).
O relator do processo, desembargador federal Luís
Alberto d’Azevedo Aurvalle, confirmou a sentença da 9ª Vara Federal de Porto
Alegre, compreendendo a prática como constitucional. Negando provimento à
apelação, o magistrado citou as Resoluções nºs 04/2002 e 06/2006, do Conselho
Nacional de Educação, que regulam a profissão dos terapeutas, reconhecendo seu
direito de clinicar. A decisão ainda considera o fato de que práticas como a
acupuntura e a quiropraxia já eram realizadas por fisioterapeutas antes mesmo
de se tornarem áreas de interesse da Medicina.
“Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais estão
aptos a expedir diagnósticos atinentes as suas áreas de atuação, o que não
interfere nas atribuições dos profissionais médicos, que por sua vez também
expedem diagnósticos de acordo com suas especialidades”, afirmou Aurvalle em seu voto.
5027564-03.2013.404.7100/TRF
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