Tribunal de Justiça de Goiás – 05.12.2014
O
município de Cachoeira Dourada foi condenado a indenizar em R$ 100 mil a mãe de
uma criança que morreu em decorrência de tumor cerebral. O menino, que tinha
apenas 10 anos de idade, sofria de muitas crises de dores de cabeça, e, mesmo
indo várias vezes ao hospital público da cidade, não lhe foi indicado nenhum
exame para diagnosticar o mal, tratado, apenas, como cefaleia. A sentença é do
juiz Flávio Florentino de Oliveira, em substituição automática na comarca.
Para o magistrado, “apesar da doença do
garoto ser incurável, ele teria maior dignidade, caso viesse a ser submetido ao
correto tratamento médico, o que não ocorreu”. Consta dos autos que a mãe teria
levado o menor, ao menos dez vezes, para atendimento clínico no hospital
municipal. O tumor só foi descoberto quando ele foi transferido para Itumbiara,
em decorrência da piora de seu estado, onde foi feita uma tomografia. Contudo,
ele não pode receber atendimento a tempo, teve uma parada cardiorrespiratória e
morreu em seguida.
O médico responsável pelos atendimentos no
hospital de Cachoeira Dourada foi também indiciado, contudo, o juiz avaliou o
relatório de sindicância instaurado pelo Conselho Regional de Medicina de Goiás
(Cremego). Segundo o documento, a instituição onde a criança foi atendida não
tinha recursos disponíveis para o diagnóstico e o profissional utilizou os
métodos possíveis, não podendo, então, falar de negligência ou omissão.
A responsabilidade, nesse caso, recai sobre
a prefeitura, conforme explica o juiz. “Diante da ausência de provas robustas
de imperícia do médico, a condenação do município é medida que se impõe, vez
que devidamente comprovado que os agentes do município foram negligentes,
diante dos reiterados sintomas apresentados pelo menor, tendo a vítima buscado
por várias vezes socorro junto ao Hospital Municipal, evidenciando o erro dos
diagnósticos, o dano e o nexo causal capaz de caracterizar o dever de
indenizar”. Veja decisão.
Texto:
Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO
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