Fonte:
Defensoria Pública de Rondônia – 03.12.2014
O
Município de Ji-Paraná foi obrigado pela Justiça a pagar dois salários
mínimos mensal a V. R. dos S., que engravidou de gêmeos mesmo tendo sido
submetida a uma “laqueadura bi-lateral tipo Pomeroy”, no Hospital Municipal. O
pagamento é retroativo a 2012, data do nascimento dos gêmeos, até o momento em
que eles atingirem a maioridade civil.
A
decisão só foi possível mediante a intervenção da Defensoria Pública do Estado
(DPE-RO), por meio do Núcleo da Cidadania/ Shopping Cidadão/Ji-Paraná, que
prestou assistência jurídica a V. R. dos S. A assistida alegou nunca ter
recebido informações médicas quanto às chances de engravidar novamente após a
laqueadura. Ela teria sido informada de que, após o procedimento, não poderia
mais ter filhos.
O juízo
da 5ª Vara Cível de Ji-Paraná entendeu que, em que pese à possibilidade de
reversão natural da laqueadura em mulheres jovens, possibilitando nova
gestação, o Município de Ji-Paraná não cumpriu com sua obrigação de cientificar
a paciente quanto a esta possibilidade. Não existiu também a prestação de um
serviço de acompanhamento multidisciplinar à assistida, antes e após a
realização do procedimento de esterilização.
Dessa
forma o magistrado reconheceu a responsabilidade do Município de Ji-Paraná em
razão da conduta negligente da administração municipal, que deixou de prestar
serviço de informações e de acompanhamento familiar após o procedimento de
esterilização. Para o juízo, o Município prestou um serviço público
ineficiente, gerando danos à assistida, que não tinha condições de suportar os
encargos financeiros decorrentes de mais dois filhos.
Histórico
A
assistida V. R. dos S., com o nascimento do 3° filho, em 2008, optou por
realizar o procedimento de laqueadura, ante a ausência de condições financeiras
de terem outros filhos. O serviço foi realizado no Hospital Municipal de
Ji-Paraná. Porém, em 2012 descobriu estar grávida de gêmeos, tendo que se
submeter à nova laqueadura após o parto.
A defensora pública Lívia Cantadori Iglesias,
coordenadora do Núcleo da Cidadania, afirmou que a Lei 9263/1996, que trata do
planejamento familiar, em seu art. 10, prevê a prestação de aconselhamento por
equipe multidisciplinar aos que pretendem se submeter ao procedimento de
esterilização. “Ainda no mesmo dispositivo, em seu § 1°, fixa a obrigação de
informação quanto aos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais e dificuldades
de sua reversão”, pontuou a defensora.
*imagem meramente ilustrativa, retirada da internet
*imagem meramente ilustrativa, retirada da internet
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