Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios – 02.12.2014
por BEA
O juiz da 3ª Vara Cível de Brasília homologou
o acordo celebrado entre as partes, no qual o Hospital Santa Marta LTDA
desistiu da impugnação da execução e pagará o valor total de R$ 429.000,00 em
quatro parcelas. O acordo foi celebrado em sede de cumprimento de sentença, pois
o hospital e o médico já haviam sido condenados e não tinham mais direito a
nenhum recurso.
As autoras, irmã e mãe de Graziela Murta de
Oliveira, ajuizaram ação em face de Denísio Marcelo Caron e Hospital Santa
Marta LTDA, no intuito de serem ressarcidas pelos danos morais e materiais
decorrentes da morte se sua irmã em razão de procedimento cirúrgico de
lipoaspiração no abdome e coxa, bem como correção de lipoaspiração de nádegas,
procedida pelo referido médico dentro das dependências do Hospital.
Em 14/10/2005, a magistrada proferiu sentença
condenando os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais) em favor das autoras, a título de reparação por danos morais.
Ao dar sua decisão, a juíza deixou claro que houve
imperícia e negligência, caracterizando a culpa do médico: “Por fim,
verifica-se a presença da culpa em duas das suas três modalidades, pois o réu
foi imperito ao proceder ao ato operatório, do qual, conforme salientado,
decorreram danos não previstos à saúde da paciente, e negligente nos cuidados
pós-operatórios, possibilitando o agravamento do estado de saúde e o óbito.
Verifica-se, portanto, ato culposo por parte do primeiro réu, impondo-se o
dever de indenizar.”
Foram apresentados recursos pelos autores e pelos
réus, porém, os desembargadores, de forma unânime, decidiram manter a sentença
de primeira instancia que transitou em julgado em 14/09/2013.
Com o trânsito em julgado, iniciou-se a fase de
cumprimento de sentença que culminou no acordo homologado.
Apesar de o médico não ter comparecido à audiência,
nem participado do acordo, ele foi condenado na ação penal nº
2002.07.1.001316-9, que tramitou na Vara do Tribunal do Júri de Taguatinga DF,
às penas de 29 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, um ano de
detenção, em regime aberto, mais o pagamento de multa no valor de 2 dias
multas. Para que a ação penal chegue ao fim, o STJ deve certificar se o
processo transitou em julgado, pois o ultimo recurso apresentado pelo réu foi
negado.
Processo: 2003.01.1.030804-5
Processo: 2002.07.1.001316-9
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