O Estado foi condenado a pagar indenização moral de
R$ 80 mil a filho de aposentado que morreu após receber transfusão de tipo
sanguíneo errado. A decisão, proferida nesta quarta-feira (12/03), é da 6ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme os autos, no dia 29 de janeiro de 2009, o
idoso de 93 anos deu entrada no Hospital Geral de Fortaleza (HGF) para tratar
ferimento no dedo do pé. Avaliação médica constatou a necessidade de amputar
metade da perna, devido a problemas de má circulação. Dois dias após a
cirurgia, o enfermo apresentou anemia leve e a equipe médica optou por realizar
transfusão de sangue.
Instantes depois do procedimento, o paciente passou
mal e faleceu. Sem saber do que se tratava, médicos e enfermeiros tentaram reanimar
o paciente, ocasião em que o filho da vítima percebeu que o tipo sanguíneo
mostrado no lacre da bolsa de sangue estava errado – em vez de O+, foi
ministrado B+.
Alegando que a equipe médica do hospital agiu de
forma negligente e imprudente, o filho da vítima ajuizou ação de reparação
moral contra o Estado. Na defesa, o ente público sustentou que a causa da morte
não poderia ser atribuída apenas à transfusão, tendo em vista que o paciente já
apresentava diversos problemas de saúde e tinha idade avançada.
Em setembro de 2013, o Juízo da 8ª Vara da Fazenda
Pública da Capital condenou o Estado a pagar R$ 80 mil de reparação moral, por
entender que houve imperícia e imprudência no atendimento médico prestado à
vítima.
Inconformado, o ente público ingressou com apelação
(nº 0109228-50.2009.06.0001) no TJCE. Solicitou a improcedência da ação ou
redução do valor a ser pago. Também pediu a revisão do critério de correção
monetária do dano moral.
Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve o valor
da condenação, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Jucid
Peixoto do Amaral. “A vítima foi diagnosticada com reação hemofílica
transfusional por incompatibilidade, restando comprovado que a técnica
responsável pela transfusão de forma culposa foi negligente ou não teve a
perícia necessária”.
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