Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região - 26.02.2014
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado
a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma segurada que teria
perdido o bebê após duas negativas de concessão do benefício de auxílio-doença
durante sua gestação, considerada de risco. A decisão foi da 2ª Seção do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou o recurso ajuizado
pelo INSS e confirmou acórdão da 3ª Turma da corte.
Moradora de Novo Hamburgo (RS), ela teria requerido o
auxílio-doença com 20 semanas de gestação após seu médico ter indicado repouso.
O pedido, entretanto, foi negado duas vezes pela perícia do instituto, em 18 de
março e em 11 de abril de 2008. No dia 28 de abril, ela perdeu o bebê.
Dois meses depois, ela ajuizou ação na Justiça Federal de
Novo Hamburgo, que considerou o pedido improcedente. Ela então recorreu no
tribunal, que concedeu a indenização em votação por maioria. Por não ter sido
unânime o julgamento, o INSS pôde ajuizar novo recurso, dessa vez junto à 2ª
Seção, formada pelas 3ª e 4ª Turmas, especializadas em Direito Administrativo.
Segundo a relatora do acórdão, desembargadora federal
Marga Inge Barth Tessler, “mesmo que o dano não pudesse ter sido evitado, o que
jamais se saberá, poderia ter sido minorado seu resultado ou, ao menos,
minorada a dor de uma mãe que buscou pela vida de seu filho sem qualquer
resposta positiva do Estado”.
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