Fonte:
Tribunal de Justiça de São Paulo – 06.03.2014
A
8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a
Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara D’Oeste e um médico a indenizar uma
paciente que sofreu queimaduras de terceiro grau num parto. Os valores
arbitrados foram de R$ 25 mil para danos morais e igual montante para danos
estéticos.
De
acordo com os autos, antes da realização da cesariana, uma faísca do bisturi
elétrico soltou-se do instrumento e entrou em combustão com o álcool utilizado
na limpeza da pele, o que provocou lesões físicas e também psíquicas
na autora.
Para
o relator do recurso, desembargador Hélio Marques de Faria, não é somente
responsabilidade do hospital mas também do médico verificar as condições dos
equipamentos. “O médico obstetra, ao proceder à cirurgia para o parto cesárea,
deve, diligentemente, prezar pelas condições nas quais realiza os
procedimentos, inclusive certificando-se de que os materiais e instrumentos
cirúrgicos a serem por ele manejados estão em condições de uso, já que o
próprio código de ética médica assegura ao médico recusar-se a exercer sua
profissão onde faltem condições de trabalho que possam prejudicar a si e ao
paciente”, observou em seu voto.
O
julgamento foi unânime. Os desembargadores Luiz Fernando Salles Rossi e Luiz
Antonio Ambra também integraram a turma julgadora.
Comunicação Social TJSP – PC (texto)
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