22 de julho de 2015

Consumidor que teve danos no dente devido à pedra em produto será indenizado

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – 20.07.2015

por VS

A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos de um consumidor e condenou a Heinz Brasil S.A a pagar o valor de R$ 160,00, a título de danos materiais, referente a ressarcimento do valor gasto com a restauração do dente, e o valor de R$ 2 mil, a título de danos morais. O consumidor alegou ter adquirido um extrato de tomate fabricado pela Heinz e ao ingeri-lo mordeu uma pedra, o que lhe teria causado danos no dente.

A magistrada decidiu que o consumidor adquiriu produto alimentício com a expectativa de ter sido produzido dentro das normas higiênicas esperadas, o que de fato não ocorreu. "Por certo, achar uma pedra ao ingerir determinado produto tendo como consequência dano físico ao dente, frustra o consumidor e ultrapassa a esfera do mero aborrecimento do cotidiano, ferindo, por conseguinte, os direitos da personalidade, o que enseja dano moral", explica na decisão.

Cabe recurso da sentença.



* imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)

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