Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – 20.07.2015
por
VS
A
juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos de
um consumidor e condenou a Heinz Brasil S.A a pagar o valor de R$ 160,00, a
título de danos materiais, referente a ressarcimento do valor gasto com a
restauração do dente, e o valor de R$ 2 mil, a título de danos morais. O
consumidor alegou ter adquirido um extrato de tomate fabricado pela Heinz e ao
ingeri-lo mordeu uma pedra, o que lhe teria causado danos no dente.
A
magistrada decidiu que o consumidor adquiriu produto alimentício com a
expectativa de ter sido produzido dentro das normas higiênicas esperadas, o que
de fato não ocorreu. "Por certo, achar uma pedra ao ingerir determinado
produto tendo como consequência dano físico ao dente, frustra o consumidor e
ultrapassa a esfera do mero aborrecimento do cotidiano, ferindo, por
conseguinte, os direitos da personalidade, o que enseja dano moral",
explica na decisão.
Cabe
recurso da sentença.
Processo:
Nº 0708210-57.2015.8.07.0016
* imagem
meramente ilustrativa (retirada da internet)
Nenhum comentário:
Postar um comentário