Fonte:
Tribunal de Justiça do Maranhão – 01.07.2015
A 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) elevou de R$ 5 mil para R$ 30
mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pela Hapvida –
Assistência Médica - a um associado. De acordo com a decisão unânime, o plano
de saúde não autorizou cirurgia de próstata de urgência do paciente, embora ele
estivesse com as mensalidades em dia e fosse comprovada a necessidade do
procedimento.
O Juízo da 6ª
Vara Cível de São Luís havia condenado a empresa a pagar, por danos materiais,
R$ 21.389,75 - quantia que o associado pagou por cirurgia particular – valor
este a ser corrigido pelo INPC, deduzindo-se do total o depósito judicial à
disposição do autor da ação, no valor de R$ 4.414,84, além da condenação por
danos morais de R$ 5 mil.
Inconformados,
o associado e a Hapvida recorreram ao TJMA. O paciente pediu aumento no valor
da indenização por danos morais, enquanto a empresa informou ter sido condenada
em elevado valor a título de danos materiais que não teriam sido requeridos na
petição inicial.
A Hapvida
ainda alegou que não possuía responsabilidade pelo usuário, tendo em vista que
o contrato coletivo com a Associação dos Servidores de Sagrima teria sido
cancelado, e o associado notificado acerca do fato. Acrescentou que, mesmo sem
responsabilidade, depositou quantia relativa à cirurgia para cumprir liminar.
A
desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora), ao julgar recurso da
empresa, disse que a questão do cancelamento na apelação é estranha à relação
do processo e, em nenhum momento, foi relatada nos autos. Acrescentou que o
usuário do plano relata que o cancelamento unilateral do contrato é objeto de
outra ação, conforme documentos apresentados.
A relatora
afirmou que a alegação da empresa, de valor elevado por danos materiais, não
merecia prosperar, haja vista a comprovação da conta no hospital onde foi
realizada a cirurgia.
Maria das
Graças Duarte verificou que foi ilegal a recusa do plano de saúde, uma vez que
a negativa causou abalos psíquicos e angústia no paciente. Afirmou que, como
prestadora de serviços, a empresa está submetida às regras do Código de Defesa
do Consumidor (CDC). Sendo assim, não é possível negar cobertura quando o
consumidor mais precisa.
Quanto ao
recurso do usuário do plano, a relatora foi favorável, por entender que a
necessidade da cirurgia foi comprovada por documento e laudo médico. E que
apesar da tutela antecipada concedida pela Justiça, o plano de saúde permaneceu
inerte, tendo realizado o depósito de R$ 4.414,84 após a cirurgia.
A relatora
citou decisões anteriores do TJMA que configuraram danos morais em situações
semelhantes. Votou pela elevação do valor dos danos morais, para tentar alterar
a conduta da empresa e desestimular procedimentos que possam prejudicar outras
pessoas. Citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os
desembargadores Raimundo Barros (revisor) e Ricardo Duailibe também votaram de
forma favorável ao recurso do associado e desfavorável ao recurso da Hapvida.
Assessoria de
Comunicação do TJMA
(asscom@tjma.jus.br)
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(98)
3198-4370
* imagem meramente ilustrativa
(retirada da internet)
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