Fonte: Tribunal de
Justiça de Goiás – 01.07.2015
Em decisão monocrática, o
desembargador Carlos Alberto França endossou sentença do juiz Ricardo
Silveira Dourado, da Vara da Fazenda Pública Municipal de Itumbiara, concedendo
mandado de segurança a Juscelino Martins Borges, determinando que o Município
de Itumbiara providencie seu exame de ressonância magnética da coluna.
De acordo com o
desembargador, “pacificou-se o entendimento de que é dever da administração
pública fornecer os tratamentos e medicamentos necessários à manutenção da vida
dos segurados por meio da Secretaria Municipal da Saúde”. Explicou que não é
necessária a comprovação de hipossuficiência do paciente para se ter acesso ao
Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que o direito à vida se sobrepõe a
qualquer outro.
Além disso, ele observou,
a Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) estabelece em seu artigo 2º,
parágrafo 1º, que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o
Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Segundo
França, o dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução
de políticas econômicas e sociais que visem a redução de riscos de doenças e de
outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal
e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e
recuperação.
“Portanto, o juiz
singular agiu corretamente ao assegurar ao paciente o acesso ao tratamento
médico solicitado, visto ser um dever do ente público propiciar os meios
necessários à saúde do cidadão, seja ou não hipossuficiente”, afirmou Carlos
Alberto França.
(Texto: Gustavo Paiva –
estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
* imagem meramente ilustrativa
(retirada da internet)
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