Fonte: Tribunal de
Justiça de Minas Gerais – 07.07.2015
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou
a Santa Casa de Montes Claros a indenizar as cinco filhas de uma mulher que
morreu em decorrência de equívoco no atendimento quando ela estava grávida da
sexta filha.
Segundo o processo, em 17 de junho de 2006, a gestante passou por uma
consulta no Hospital Universitário Clemente de Faria, no seu terceiro mês de
gestação, quando foi diagnosticada uma gravidez de alto risco. No dia 20, ela
sentiu fortes dores abdominais e começou a perder líquido amniótico, então
voltou ao hospital e foi transferida para a Santa Casa devido à gravidade da
situação.
A médica que a atendeu na madrugada de 21 de junho receitou um analgésico,
solicitou um ultrassom e deu-lhe alta, apesar do sangramento e da perda do
líquido amniótico. Em casa, a situação se agravou e, de volta à Santa Casa, ela
foi internada e sofreu um aborto espontâneo.
Devido à gravidade da situação, a paciente foi encaminhada para a UTI do
hospital Aroldo Tourinho, quando foi diagnosticada infecção no útero e nos
rins. Ela não resistiu às intervenções cirúrgicas e faleceu no dia 26 de junho,
com 24 anos, deixando cinco filhas menores.
Em suas alegações, a Santa Casa de Montes Claros afirmou que a mulher
chegou ao hospital com quadro de infecção puerperal e que a evolução do quadro
infeccioso não foi causada pelo hospital mas por um processo biológico grave
que não pôde ser evitado, apesar dos esforços da equipe médica.
Em Primeira Instância, o juiz Richardson Xavier Brant condenou a Santa
Casa a indenizar as filhas da falecida em R$ 80 mil, por danos morais.
As partes recorreram, e o relator do recurso, desembargador Otávio de
Abreu Portes, aumentou o valor da indenização para R$250 mil, sendo R$50 mil
para cada uma das filhas.
O relator afirmou que o dever de indenizar se impõe devido ao “dano moral
que se presume diante da dor a ser suportada por crianças que perderam a mãe
ainda muito jovem”.
Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Aparecida Grossi votaram de
acordo com o relator.
Veja o acórdão e
acompanhe a movimentação processual.
Assessoria
de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG -
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* imagem meramente ilustrativa
(retirada da internet)
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