Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região – 20.07.2015
O Hospital de Clínicas de
Porto Alegre (HCPA) deve indenizar em R$ 20 mil uma paciente vítima de um
transplante de córnea no olho errado. A decisão é do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4) que, na última semana, manteve a condenação de primeira instância.
A mulher é portadora de
uma doença chamada ceratocone. Passou por tratamento em uma clínica particular
e obteve êxito apenas no olho direito, tendo a recomendação de transplante para
o esquerdo. Em 2012, ela realizou o procedimento na instituição para receber a
nova córnea, entretanto, a equipe médica operou o olho errado. Após a
constatação da falha, a paciente foi mantida na fila de espera e, no mês
seguinte, recebeu o tecido no local correto.
Na ação, além de
indenização por danos morais, a mulher postulava reparação por danos materiais,
referente ao período de recuperação em que ficou impedida de trabalhar.
Em decisão de primeiro
grau, o HCPA foi condenado a pagar um montante de R$ 10 mil pelos abalos morais
e psíquicos. Segundo o juízo, não havia necessidade de realizar transplante no
olho direito, sendo que o tratamento na clínica particular tinha surtido efeito
satisfatório. Já o pedido de danos materiais foi negado, pois a autora
recebeu atestados médicos durante o afastamento do serviço.
Ambos recorreram ao
tribunal. O hospital sustentou que, embora tenha ocorrido o erro, o resultado
foi benéfico para a paciente e a autora pediu majoração do valor.
O desembargador federal
Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo na 4ª Turma, negou o
recurso do Clínicas de Porto Alegre e ainda elevou a indenização. “O
procedimento equivocado trouxe à autora abalo psicológico, desconforto e
apreensão. Ainda, o fato de ter sido operado o olho que apresentava melhor
visão, problemas de ordem social e psicológica foram gerados na autora, ou
seja, teve de suspender a faculdade e teve dificuldades no trabalho por prazo
maior do que o esperado. Tudo isso poderia ter sido minimizado se a cirurgia
tivesse sido realizada na forma programada, ou seja, somente no olho esquerdo”,
concluiu o magistrado.
* imagem meramente ilustrativa
(retirada da internet)
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