Fonte:
Tribunal de Justiça de Goiás – 06.07.2015
Uma
decisão proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, autorizando aborto diante da
comprovação da síndrome de Edwards no feto, foi mencionada e transcrita no
livro Aborto: Estados Unidos e Brasil – Um Estudo
Comparado, escrito pelo juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo,
da comarca de Assis, Estado de São Paulo.
A
publicação foi lançada recentemente pelo Instituto Paulista de Magistrados. O
autor é mestre em Direito Comparado pela Universidade de Samford, Cumberland
School of Law, Estados Unidos.
Caso
A
interrupção da gravidez foi solicitada pela gestante, diante da constatação de
que o feto sofria da doença, uma alteração do cromossomo 18 que se caracteriza
por anomalias que acometem diversos órgãos – especialmente o cérebro, coração e
os rins – e impede a vida fora do útero. O caso se enquadrou, no entendimento
de Jesseir, no que vem sendo chamado de “aborto eugenésico”, realizado quando
há sério ou grave perigo de vida para o feto, com deformidades graves e
problemas genéticos.
"Isso leva a concluir que a mulher gestante carregará em sua barriga, por nove meses, um ser sem vida, causando-lhe sofrimentos físicos e psicológicos. Para quê impingir tal sofrimento sem necessidade alguma?", comentou o magistrado goiano.
Jesseir também observou, na ocasião, que foram juntados, no pedido, diversos exames de ultrassonografia feitos em unidades diferentes e idôneas, comprovando a anomalia. “Não se trata de situação que a medicina chama de caso fronteira, como o feto portador de trissomia do cromossoma 21, mas de caso limite, em que há absoluta impossibilidade de vida biológica e moral”, ponderou o magistrado.
Ainda de acordo com Jesseir, embora não seja expressamente admitido pelo Código Penal, o aborto eugenésico vem sendo autorizado por meio de decisões judiciais, o que reflete, a seu ver, a evolução do pensamento jurídico.
Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social
do TJGO
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imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)
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