Fonte: Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte – 24.07.2015
O juiz Cícero Martins de
Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio
Grande do Norte, a custear, na rede privada, a realização de neurocirurgia
pediátrica em uma criança que nasceu com problema neurológico ocasionado por má
formação cerebral complexa.
A ação judicial foi movida pela mãe da criança, que alegou
que a filha nasceu prematura, portadora de má formação cerebral e, após a
realização de exames, foi indicado por médica especialista a realização da
neurocirurgia pediátrica com derivação ventrículo peritoneal, em caráter de
urgência.
No entanto, denunciou que o Estado do Rio Grande do Norte
não dispõe atualmente de estrutura hospitalar adequada para a realização do
procedimento, o que prejudica de sobremaneira o direito à saúde da filha.
Afirmou ainda que a família da criança não possui condições econômicas de
custear o tratamento médico.
Para o magistrado, ficou devidamente comprovado nos autos
processuais todos os requisitos necessários para o deferimento do pedido de
tratamento neurocirúrgico da paciente, tendo em vista a situação frágil da
criança, nascida prematura, apresentando malformação cerebral complexa
caracterizada por Holoprosencefalia alobar com hidrocefalia máxima, que devido
ao aumento progressivo do perímetro craniano e da hidrocefalia, necessitava
submeter-se a uma derivação ventrículo peritoneal, com urgência.
“Assim, é o Estado responsável pelo tratamento médico
adequado e digno à autora, devendo fornecer todos os elementos necessários de
que a mesma precisa para o restabelecimento de sua saúde através do tratamento
requerido nos autos”, concluiu o juiz Cícero Macedo.
(Processo nº 0805556-32.2011.8.20.0001)
* imagem meramente ilustrativa
(retirada da internet)
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