Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás – 17.07.2015
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve
sentença que condenou o município de Planaltina a indenizar Jozias de Paula
Alves em R$ 50 mil, por danos morais. Consta dos autos que Jozias sofreu perda
de função da sua perna direita após uma injeção mal aplicada por um enfermeiro
do Hospital Municipal Santa Rita de Cássia.
O homem também receberá pensão mensal
no valor de um salário mínimo e lucros emergentes de R$ 1.929,26. A turma
julgadora seguiu, à unanimidade, voto do relator do processo, desembargador
Norival Santomé, que decidiu manter inalterada sentença do juiz da 2ª Vara
Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca,
Thiago Cruvinel Santos.
O município recorreu alegando que não
tem responsabilidade no caso, já que o estado de Jozias seria decorrente de
“prévio comprometimento da saúde do apelado”. No entanto, ao analisar a
documentação juntada aos autos, o desembargador entendeu que estava demonstrada
a relação de causa e resultado entre o atendimento médico prestado pelo
hospital municipal e a lesão do homem.
Quanto às quantias das indenizações, o magistrado julgou que também
deveria ser mantido pois, segundo ele, “foram norteadas pelos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade”, sendo levadas em consideração “as questões
fáticas, a extensão do prejuízo, bem como a quantificação da conduta ilícita e
capacidade econômica do ofensor”.
Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO
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