Fonte: Tribunal de
Justiça de São Paulo – 27.07.2015
A 8ª Câmara de Direito Público
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu ganho de causa a uma
professora que pedia indenização por ter perdido parcialmente a audição após
estouro de uma bomba dentro da escola onde lecionava, em Capivari. A Fazenda do
Estado pagará R$ 30 mil a título de danos morais.
O Estado alegou que não cometeu
ilícito no incidente, mas de acordo com o voto do desembargador Ponte Neto,
relator do processo, “competia à Administração tomar todas as providências a
fim de preservar a integridade dos frequentadores do estabelecimento público,
protegendo-os de qualquer espécie de agressão”.
Ante o argumento de que não era
possível prever o ato de vandalismo, o magistrado ressaltou: “Nos dias atuais,
infelizmente, é corriqueira (fato notório) a explosão de artefatos explosivos
no interior de escolas. Assim, a previsibilidade deste acontecimento deve ser
considerada pelo esquema de segurança, a fim de que se garanta o
desenvolvimento seguro das atividades escolares”.
Os desembargadores Paulo Dimas
Mascaretti e Rubens Rihl participaram do julgamento, que teve decisão unânime.
Comunicação Social TJSP – GA (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br
* imagem meramente ilustrativa
(retirada da internet)
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