Fonte:
Tribunal de Justiça de Goiás – 20.02.2015
Trigêmeos
prematuros terão tratamento custeado pelo Estado de Goiás. As crianças nasceram
de gestação quadrigemelar, com 31 semanas e sofrem de insuficiência
respiratória. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em
segundo grau, José Carlos de Oliveira, que concedeu mandado de segurança aos
trigêmeos.
Os irmãos necessitam mensalmente de cinco doses de
Palivizumabe (Synagis) por cinco meses consecutivos e sete latas de Aptamil 1.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) requereu o fornecimento dos
remédios pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que foi negado na via
administrativa. Sendo assim, o MPGO alegou que a recusa violou o direito
líquido e certo dos trigêmeos à saúde, que é garantido constitucionalmente.
O juiz José Carlos de Oliveira destacou que, de acordo
com os artigos 6º e 196 da Constituição Federal (CF), a saúde é direito
constitucional e dever do Estado. Segundo ele, a CF “impõe ao Estado o dever de
garantir a saúde a todos, mediante uma política social e econômica, acesso
igualitário às ações e serviços destinados à sua promoção, proteção e
recuperação”.
O magistrado constatou que, segundo os relatórios
médicos, as crianças necessitam dos procedimentos e, por isso concluiu que,
“não resta dúvida acerca da obrigatoriedade do Secretário de Saúde do Estado de
Goiás em promover o tratamento necessário aos impetrantes, nos termos da
prescrição médica, conforme prova pré-constituída”.
Texto:
Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO
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