Fonte:
Tribunal de Justiça de São Paulo – 02.02.2015
A 4ª
Vara Cível da Comarca de Santos condenou um hospital e uma operadora de plano
de saúde a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil a uma
mulher e seu filho. Em 2012, o menino, que tinha 12 anos, foi submetido a uma
cirurgia, mas, na sala de recuperação pós-anestésica, teve parada
cardiorrespiratória que deixou sequelas permanentes, como problemas de
locomoção, deglutição e grave comprometimento neurológico.
Além
dos danos morais, as empresas foram condenadas a pagar R$ 100 mil pelos danos
estéticos; pensão mensal para a mãe de dois salários mínimos até a data em que
completar 74 anos; pensão mensal vitalícia de dois salários mínimos para o
menino; indenização por danos materiais em razão das despesas médicas; além do
custeio de todos os procedimentos necessários para a recuperação do jovem.
De
acordo com a sentença, a perícia médica constatou que o paciente não recebeu o
devido monitoramento e supervisão no momento da parada cardíaca. Por essa
razão, ficou sem oxigenação cerebral, o que foi determinante para a sua
condição atual. “Em análise aos documentos fornecidos pelo hospital, é possível
concluir que a sala de recuperação pós-anestésica não apresentava o quadro
mínimo necessário segundo a literatura médica, o que certamente agravou ainda
mais o problema do paciente, além de evidenciar a falta de monitoramento
adequado”, afirmou o juiz prolator da decisão, Frederico dos Santos Messias.
O
magistrado destacou que a operadora de plano de saúde também é responsável
pelos danos causados por seus credenciados. “Trata-se de relação de consumo.
Por certo o credenciamento de certos médicos ou hospitais agrega valor ao plano
de saúde, influenciando diretamente a escolha do consumidor.”
Cabe
recurso da decisão.
Comunicação
Social TJSP – CA (texto)
* foto
meramente ilustrativa (retirada da internet)
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