Fonte: Tribunal de Justiça
de Minas Gerais - 24.02.2015
Uma dentista foi condenada
a indenizar uma paciente em quase R$ 30 mil por danos morais e materiais por
ter realizado um tratamento ortodôntico equivocado. A decisão é da 13ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A paciente contou que,
durante o tratamento, a dentista extraiu seus sisos inferiores e seus primeiros
pré-molares, o que provocou uma projeção no seu queixo. Em função do problema,
a paciente procurou outra profissional que, segundo ela, detectou a retirada
dos dentes como causa do problema, sugeriu um novo tratamento ortodôntico e
retirou o aparelho fixo para evitar a queda dos demais dentes inferiores.
A primeira dentista
argumentou em sua defesa que o tratamento ortodôntico não foi inadequado e foi
interrompido antes do prazo previsto. Afirmou também que durante o tempo
transcorrido entre a retirada do aparelho e o ajuizamento da ação, a arcada
dentária da paciente foi alterada pelo próprio tempo bem como pela atuação de
outros profissionais.
Em Primeira Instância, o juiz
Aquiles da Mota Jardim Neto condenou a dentista a pagar indenizações no valor
de R$ 14.200 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.
Paciente e dentista
recorreram da decisão, pedindo a majoração dos valores e a improcedência dos
pedidos, respectivamente. O relator Newton Teixeira Carvalho deu provimento ao
recurso da paciente para aumentar o valor da indenização por danos morais para
R$ 15 mil.
O relator entendeu que
ficou comprovada a conduta culposa da dentista, por ter causado à paciente transtornos
estéticos e falha na arcada dentária. “A bem elaborada perícia realizada
atestou, de forma precisa, a falha na prestação do serviço odontológico pela
profissional, por imperícia, imprudência e negligência, bem como os danos
advindos de tal conduta”, afirmou.
Os desembargadores Alberto
Henrique e Rogério Medeiros votaram de acordo com o relator.
Veja o acórdão e
acompanhe a movimentação processual.
Assessoria de Comunicação
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