Fonte: Tribunal Superior
do Trabalho (TST) – 18.02.2015
A Sétima Turma do
Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Eaton Ltda., de
Valinhos (SP), que pretendia reduzir o valor da condenação de R$ 200 mil por
danos morais e estéticos causados a um empregado que teve diversas fraturas na
face e queimadura no antebraço, necessitando de várias cirurgias. "Em
certas situações, com vistas a prevenir novos ilícitos, a exacerbação da
indenização para fins punitivos deve levar em conta a dimensão social dos danos
causados e a capacidade econômica do ofensor", destacou o desembargador
convocado Arnaldo Boson Paes, relator no TST. Para a Sétima Turma, o valor
fixado atendeu a esses critérios.
O acidente ocorreu em
2005. O trabalhador – um operador de equipamento de forjamento - relatou que um
colega acionou a máquina na qual fazia ajustes, fazendo com que uma alavanca
batesse em seu rosto. Isso causou sua queda sobre uma bica que continha peças
quentes, provocando queimaduras de segundo grau no braço.
Houve fratura da órbita,
da mandíbula e do maxilar, sendo necessária cirurgia facial para implantação de
duas telas, três placas e mais de 60 pinos. Devido a uma infecção, parte dessas
peças teve de ser removida cirurgicamente. Segundo o operário, depois disso ele
passou a sofrer fortes dores, irritabilidade e formigamento constante, perdendo
a sensibilidade do maxilar superior, da gengiva e dos dentes, e seu paladar foi
prejudicado. Além disso, relatou dificuldade de mastigação e cefaleia crônica
pós-traumática.
Condenada na primeira
instância, a Eaton Ltda. - que se identifica como empresa líder de fornecimento
de componentes e sistemas elétricos, hidráulicos, automotivos, aeronáuticos e
de filtração para clientes da América do Sul - vem recorrendo da sentença. Para
isso, alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do operário, que
"executou um ato extremamente inseguro, contrariando todas as normas e
orientações que lhe foram transmitidas". Argumentou ainda que o valor
arbitrado foi excessivo e desproporcional e que o operário não está
incapacitado total ou parcialmente para o trabalho, tanto que ainda permanece
na empresa.
Com a sentença mantida
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a empresa
recorreu ao TST. O desembargador Boson Paes, porém, concluiu que o valor de R$
200 mil foi compatível com a extensão do dano e com o porte econômico da
empresa. A decisão foi unânime.
Após a publicação do
acórdão, a empresa opôs embargos declaratórios, ainda não examinados.
(Lourdes Tavares/CF)
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informativo, sem cunho oficial.
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